DECRETO No 4.436, de 9 de abril de
2002
Autoriza o funcionamento do
Ensino Fundamental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, de acordo com o art. 11, incisos I e III da Lei Complementar no
170, de 7 de agosto de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1o Ficam autorizados a funcionar os cursos de
Ensino Fundamental, na forma dos Pareceres da Secretaria de Estado da Educação
e do Desporto:
a)
Centro
de Educação Integral Mundo da Magia, de 1ª a 8ª série, rede privada de ensino,
município de Tijucas, Parecer no 002/02, de 20/2/2002.
b)
Centro
Educacional Escolinha Colorida, de 1ª a 4ª série, rede privada de ensino,
município de Palhoça, Parecer no 003/02, de 21/2/2002.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de abril de 2002.
Governador do Estado