DECRETO No 4.436, de 9 de abril de 2002

 

Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos I e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Ficam autorizados a funcionar os cursos de Ensino Fundamental, na forma dos Pareceres da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto:

 

a)      Centro de Educação Integral Mundo da Magia, de 1ª a 8ª série, rede privada de ensino, município de Tijucas, Parecer no 002/02, de 20/2/2002.

b)      Centro Educacional Escolinha Colorida, de 1ª a 4ª série, rede privada de ensino, município de Palhoça, Parecer no 003/02, de 21/2/2002.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de abril de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado