DECRETO No 4.919, de 4 de junho de 2002
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 5306/027,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Fundação Catarinense de Cultura – FCC, 13 (treze) cadeiras de fibra, números de patrimônio 11, 12, 13, 18, 21, 24, 26, 27, 32, 7430, 12347, 12349 e 12350.
Parágrafo único. Os bens são provenientes do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 054, 055 e 058, por serem considerados inservíveis.
Art. 2o A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de junho de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado