DECRETO Nº 25.027, de 19 de março de 1985
Autoriza a
alienação de imóveis ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina -
IPESC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do
Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “b” da Lei nº
5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta dos Processos nºs 25.042,
de 15 de outubro e 30.968, de 1º de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a alienar, por doação, ao Instituto de Previdência do Estado de
Santa Catarina - IPESC, os imóveis abaixo discriminados:
I - área de terras com
1.980,00 m2 (um mil novecentos e oitenta metros quadrados),
constituída dos lotes nºs 06, 07, 08, 15 e 16 da quadra nº 43, do loteamento
denominado Jardim das Avenidas, no município de Araranguá, matriculados sob nºs
R/1-16.621 a R/1-16.625, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
II - área de terras com 9.000,00 m2 (nove mil metros quadrados),
constituída de 30 (trinta) lotes, situados no loteamento Jardim Caravela, em
Taboleiro, no município de Barra Velha, matriculados sob nºs R/2-2.363 a
R/2-2.393, no Cartório do Registro de móveis da Comarca;
metros
quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), constituída de 11 (onze)
terrenos, representados por 98 (noventa e oito) lotes, situados no loteamento
Jardim Panorama, em Itinga, no município de Barra Velha, matriculados sob nºs
R/3-7.313 a R//-7.322, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
IV - área de terras com 3.000,00 m2 (três mil metros quadrados),
constituída de 10 (dez) lotes, situados no loteamento Jardim dos Pinheirais, em
Itinga, no município de Barra Velha, matriculadas sob nºs R/2-7.930 a
R/2-7.939, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
V - área de terras com 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados),
situada no loteamento Nereu Ramos, no município de Campos Novos, matriculada
sob nº R/1-6.394, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
VI - área de terras com 744,00 m2 (setecentos e quarenta e
quatro metros quadrados), constituída de 2 (dois) lotes, situados no loteamento
Tabajara, no município de Caçador, matriculadas sob nºs R/1-2.661, no Cartório
do Registro de Imóveis da Comarca;
VII - área de terras com 1.080,00 m2 (hum mil e oitenta metros
quadrados), situada no bairro Cordeiros, no município de Itajaí, transcrita sob
nº 3-M-8.281, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
VIII - área de terras com 1.046,22 m2 (um mil e quarenta e seis
metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), situada no bairro Santa
Rita, no município de Lages, matriculada sob nº R/2-6.812, no Cartório do
Registro de Imóveis da Comarca;
IX - área de terras com 3.600,00 m2 (três mil e seiscentos
metros quadrados), constituída de 10 (dez) lotes, situados no bairro Caça e
Tiro, no município de Lages, matriculados sob nº R/1-8.430, no Cartório do
Registro de Imóveis da Comarca;
X - área de terras com 2.450,00 m2 (dois mil quatrocentos e
cinqüenta metros quadrados), constituída de 8 (oito) lotes, com benfeitorias,
situados no loteamento São Ricardo, no município de Lages, matriculados sob nºs
R/1-8.859 a R/1-8.866, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
XI - área de terras com 4.680 m2 (quatro mil seiscentos e
oitenta metros quadrados), constituída de 12 (doze) lotes, situados no
loteamento Praia Sol, em Itapirubá, no município de Laguna, matriculados sob nº
R/1-8.316, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
XII - área de terras com 3.000,00 m2 (três mil metros
quadrados), constituída de 8 (oito) lotes, situados no loteamento Balneário
Itapirubá, no município de Laguna, matriculados sob nº R/1-9.323, no Cartório
do Registro de Imóveis da Comarca;
XIII - área de terras com 300,00 m2 (trezentos metros
quadrados), situada no Jardim Santista, no município de Navegantes, matriculada
sob nº R/2-8.437, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
XIV - área de terras com 300,00 m2 (trezentos metros quadrados),
situada no loteamento Vila Residencial Dona Adélia, no município de Navegantes,
matriculada sob nº R/1-13.851, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
XV - área de terras com 6.690,50 m2 (seis mil seiscentos e
noventa metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), situada no
perímetro urbano, no município de Rio do Sul, matriculada sob nº R/7-2.625, no
Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
XVI - área de terras com 240,00 m2 (duzentos e quarenta metros
quadrados), situada no perímetro urbano, no município de Rio do Sul,
matriculada sob nº R/3-2.195, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
XVII - área de terras com 315,00 m2 (trezentos e quinze metros
quadrados), situada no perímetro urbano, no município de Rio do Sul,
matriculada sob nº R/3-2.194, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
XVIII - área de terras com 300,00 m2 (trezentos metros
quadrados), situada no loteamento Parque Balneário Boa Viagem, no município de
São Francisco do Sul, matriculada sob nº R/2-13.894, no Cartório do Registro de
Imóveis da Comarca;
XIX - área de terras com 630,40 m2 (seiscentos e trinta metros
quadrados e quarenta decímetros quadrados), com benfeitorias, situada no
perímetro urbano, no município de Tubarão, matriculada sob nº 4.224, no
Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º - Os imóveis a que se refere o artigo 1º
servirão para a construção de unidades residenciais, destinadas aos servidores
públicos associados ao IPESC e, se necessários, à instalação de órgãos da
Administração Pública Estadual.
Art. 3º - Os bens descritos neste Decreto
reverterão ao patrimônio da Administração Direta, se a donatária no prazo de 5
(cinco) anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o
encargo estabelecido.
Art. 4º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de março de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO