DECRETO No
1.667, de 29 de setembro de 2000.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do
Estado, o disposto nos arts. 2o e 5o,
alínea “i” e 6o do Decreto-Lei no 3.365 de
21 de junho de 1941, e o que consta do Processo no DERP
20255/004,
D E C R E T A :
Art. 1o
São declarados de utilidade pública, para fins de aquisição por doação ou
desapropriação amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio
com até 40 metros de largura, da Rodovia SCT-477, Trecho no Entroncamento com
SC-419-Itaió – Moema - Bonsucesso e Dr. Pedrinho, com extensão de 72,0 km, bem como
as jazidas de material a ser utilizado na construção desse Trecho da Rodovia,
embora situadas fora da faixa de domínio.
Art. 2o
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, Entidade da Administração
Indireta, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado
a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O Departamento de Estradas de Rodagem - DER, será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3o As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento
Geral do Estado.
Art. 4o
Nos termos do art. 15 do Decreto no 3.365, de 21 de junho de
1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação para fins de imissão na posse do imóvel a que se
refere este Decreto.
Art. 5o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de
setembro de 2000.