DECRETO N° 2.981, de 24 de
junho de 1998.
Homologa tombamento de imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTACATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição
do Estado, de acordo com o disposto na Lei n° 5.846, de 22 de dezembro de 1980,
alterada pela Lei n° 9.342, de 14 de dezembro de 1993, e tendo em
vista o que consta dos Processos da Fundação Catarinense de Cultura
protocolados sob PFCC 372/978 e PFCC 373/974, em 20 de agosto de 1997, e PFCC
409/979, em 04 de setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1° Fica homologado o tombamento, nos
termos do art. 4° da Lei n° 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei
n° 9.342, de 14 de dezembro de 1993, dos seguintes imóveis:
I - a Estação Ferroviária e o Armazém, localizados
à Rua da Estação, s/n0, no Município de Rio Negrinho;
II - a edificação localizada à Rua Lauro
Müller, n° 159, Centro, no Município de Indaial;
III - a Antiga Casa do Professor,
localizada à Rua Pomeranos, n° 140, no Município de Timbó.
Art. 2° Considera-se como área de entorno
dos bens tombados, para os efeitos do art. 16 da referida Lei, a faixa contida
nos 50 metros tomados de cada uma das paredes externas dos imóveis.
Art. 3° Os imóveis serão inscritos no
Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura.
Art. 4°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de junho de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA