DECRETO N° 2.981, de 24 de junho de 1998.

 

Homologa tombamento de imóveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTACATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei n° 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 9.342, de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta dos Processos da Fundação Catarinense de Cultura protocolados sob PFCC 372/978 e PFCC 373/974, em 20 de agosto de 1997, e PFCC 409/979, em 04 de setembro de 1997,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica homologado o tombamento, nos termos do art. 4° da Lei n° 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 9.342, de 14 de dezembro de 1993, dos seguintes imóveis:

 

I - a Estação Ferroviária e o Armazém, localizados à Rua da Estação, s/n0, no Município de Rio Negrinho;

II - a edificação localizada à Rua Lauro Müller, n° 159, Centro, no Município de Indaial;

III - a Antiga Casa do Professor, localizada à Rua Pomeranos, n° 140, no Município de Timbó.

 

Art. 2° Considera-se como área de entorno dos bens tombados, para os efeitos do art. 16 da referida Lei, a faixa contida nos 50 metros tomados de cada uma das paredes externas dos imóveis.

 

Art. 3° Os imóveis serão inscritos no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura.

 

Art. 4°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de  junho de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA