DECRETO N° 2.992, de 25 de junho de 1998.
Homologa tombamento de imóveis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na
Lei n° 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 9.342,
de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da
Fundação Catarinense de Cultura, protocolado sob n° 0373, em 12 de julho de
1994,
DECRETA:
Art. 1° Fica homologado o tombamento1
nos termos do art. 4° da Lei n° 5.846, de 22 de dezembro de 1980,
alterada pela Lei n° 9.342, de 14 de dezembro de 1993, da edificação religiosa,
no município de Balneário Camboriú, constituída pela Antiga Igreja Matriz de
Nossa Senhora do Bonsucesso - Capela de Santo Amaro, localizada na Barra do
Camboriú.
Parágrafo único. A área protegida pelo
presente Decreto constitui-se do terreno que contém a edificação religiosa, o
cemitério anexo e a praça fronteira ao adro da igreja, quando houver.
Art. 2° Considera-se como entorno da área
protegida, para os efeitos do art. 16 da referida Lei, a faixa contida nos 100
metros tomados de cada uma das extremidades do bem.
Art. 3° Os imóveis serão inscritos no
Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura
Art. 4°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de junho de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA