DECRETO No
3.355, de 7 de novembro de 2001
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, o art. 6o,
da Lei no 5.164,
de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no
12060/011,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Petrolândia – SC, os
bens abaixo discriminados:
I – 01 (um) freezer, número de patrimônio 53090;
II – 01 (uma) pia com tampo de inox, número de
patrimônio 6611;
III – 04 (quatro) máquinas de escrever, números de patrimônio 19626,
193, 12969 e 10747;
IV – 02 (duas) mesas para datilografia, números de
patrimônio 12689 e 12654;
V – 02 (duas) mesas para escritório, números de
patrimônio 47261 e 19650;
VI – 01 (uma) máquina de calcular, número de
patrimônio 35703;
VII – 01 (um) aparelho de fax, número de patrimônio
63113;
VIII – 01 (um) abafador de ruídos, número de patrimônio
7797;
IX – 01 (uma) impressora matricial, número de
patrimônio 31956;
X – 02 (duas) lixeiras inox, número de patrimônio
152789 e 150967.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da
Saúde, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de
Entrada número 304, por serem considerados inservíveis.
Art. 2o O donatário não poderá
alienar os bens antes e decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de novembro de 2001.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado