DECRETO No 3.355, de 7 de novembro de 2001

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 12060/011,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Petrolândia – SC, os bens abaixo discriminados:

 

I – 01 (um) freezer, número de patrimônio 53090;

 

II – 01 (uma) pia com tampo de inox, número de patrimônio 6611;

 

III – 04 (quatro) máquinas de escrever, números de patrimônio 19626, 193, 12969 e 10747;

 

IV – 02 (duas) mesas para datilografia, números de patrimônio 12689 e 12654;

 

V – 02 (duas) mesas para escritório, números de patrimônio 47261 e 19650;

 

VI – 01 (uma) máquina de calcular, número de patrimônio 35703;

 

VII – 01 (um) aparelho de fax, número de patrimônio 63113;

 

VIII – 01 (um) abafador de ruídos, número de patrimônio 7797;

 

IX – 01 (uma) impressora matricial, número de patrimônio 31956;

 

X – 02 (duas) lixeiras inox, número de patrimônio 152789 e 150967.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 304, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o O donatário não poderá alienar os bens antes e decorridos 02 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 7 de novembro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado