DECRETO No
3.363, de 8 de novembro de 2001
Altera o Decreto no
2.818, de 21 de agosto de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A :
Art. 1o O
art. 7o e seu parágrafo único do Decreto no
2.818, de 21 de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7o A
nota das provas será obtida mediante o somatório do número de pontos das
questões, podendo ser atribuído pesos diferentes para os conteúdos referidos no
artigo anterior, a ser normatizado por edital específico.
Parágrafo único. O candidato
que não alcançar, no somatório, o número de pontos igual ou superior a 6,0
(seis vírgula zero) será eliminado automaticamente do concurso.”
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Florianópolis, 8 de novembro
de 2001.
Governador do Estado