DECRETO No
3.784, de 27 de dezembro de 2001
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, em
exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I
e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no
5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no
12972/010,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Armazém – SC, os bens
abaixo discriminados:
I - 01 (um)
monitor de vídeo, número de patrimônio 1383;
II - 01 (um) microcomputador, número de patrimônio
0080;
III - 01 (um) mouse de mesa, número de patrimônio
2480;
IV - 01 (um) teclado para microcomputador, número de
patrimônio 1726;
V - 01 (um) estabilizador de tensão, número de patrimônio
1143.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Procuradoria
Geral do Estado, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela
Guia de Entrada número 248, por serem considerados inservíveis.
Art. 2o O donatário não poderá
alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2001.