DECRETO No 3.841, de 4 de janeiro de 2002

 

Reconhece cursos de Ensino Médio, Educação Profissional, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Superior.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Ficam reconhecidos os cursos de Ensino Médio, Educação Profissional, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Superior abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:

 

I – Ensino Médio

 

a)      Curso de Ensino Médio, Colégio Sigma, rede particular de ensino, município de Lages, Parecer no 403 e Resolução no 144, de 4/12/2001.

 

II – Educação Profissional

 

a)      Curso Técnico em Vestuário, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede particular de ensino, município de Rio do Sul, Parecer no 398 e Resolução no 142, de 4/12/2001;

 

b)      Curso Técnico em Ótica, Centro de Formação Profissional do SENAC, rede particular de ensino, município de Criciúma, Parecer no 399 e Resolução no 143, de 4/12/2001;

 

c)      Curso Técnico em Têxtil, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede particular de ensino, município de Brusque, Parecer no 397 e Resolução no 141, de 4/12/2001;

 

d)      Curso Técnico em Eletrônica, Escola de Educação Básica de Lages, rede pública estadual de ensino, município de Lages, Parecer no 394 e Resolução no 140, de 4/12/2001.

 

III – Educação de Jovens e Adultos

 

a)      Curso de Educação de Jovens e Adultos, níveis de Ensino Fundamental e Médio, Colégio W.P.K., rede particular de ensino, município de Gravatal, Parecer no 393 e Resolução no 139, de 4/12/2001;

 

b)      Curso de Educação de Jovens e Adultos, níveis de Ensino Fundamental e Médio, Colégio Expressão, rede particular de ensino, município de Lages, Parecer no 404 e Resolução no 145, de 4/12/2001.

 

IV – Ensino Superior

 

a)      Curso de Pós-Graduação “stricto-sensu” em Saúde e Meio Ambiente, Universidade da Região de Joinville –UNIVILLE, município de Joinville, Parecer no 405 e Resolução no 146, de 4/12/2001.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de janeiro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado