DECRETO No 3.841, de 4 de janeiro
de 2002
Reconhece cursos de Ensino
Médio, Educação Profissional, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no
170, de 7 de agosto de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1o Ficam reconhecidos os cursos de Ensino Médio,
Educação Profissional, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Superior abaixo
relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de
Educação:
I – Ensino Médio
a)
Curso
de Ensino Médio, Colégio Sigma, rede particular de ensino, município de Lages,
Parecer no 403 e Resolução no 144, de 4/12/2001.
a)
Curso
Técnico em Vestuário, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede particular
de ensino, município de Rio do Sul, Parecer no 398 e
Resolução no 142, de 4/12/2001;
b)
Curso
Técnico em Ótica, Centro de Formação Profissional do SENAC, rede particular de
ensino, município de Criciúma, Parecer no 399 e Resolução no
143, de 4/12/2001;
c)
Curso
Técnico em Têxtil, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede particular de
ensino, município de Brusque, Parecer no 397 e Resolução no
141, de 4/12/2001;
d)
Curso
Técnico em Eletrônica, Escola de Educação Básica de Lages, rede pública
estadual de ensino, município de Lages, Parecer no 394 e
Resolução no 140, de 4/12/2001.
III – Educação de Jovens e
Adultos
a)
Curso
de Educação de Jovens e Adultos, níveis de Ensino Fundamental e Médio, Colégio
W.P.K., rede particular de ensino, município de Gravatal, Parecer no
393 e Resolução no 139, de 4/12/2001;
b)
Curso
de Educação de Jovens e Adultos, níveis de Ensino Fundamental e Médio, Colégio
Expressão, rede particular de ensino, município de Lages, Parecer no
404 e Resolução no 145, de 4/12/2001.
a)
Curso
de Pós-Graduação “stricto-sensu” em Saúde e Meio Ambiente, Universidade da
Região de Joinville –UNIVILLE, município de Joinville, Parecer no
405 e Resolução no 146, de 4/12/2001.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de janeiro de 2002.
Governador do Estado