DECRETO Nº 1.930, de 20
de dezembro de 2000.
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do
art. 6º, da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº
11.168, de 5 de novembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração
autorizada a doar os veículos abaixo, inservíveis para o serviço público, aos
seguintes Municípios e Entidades:
I – CENTRO DE ESTUDOS E PROMOÇÃO DA AGRICULTURA
DE GRUPO, o veículo marca G.M., modelo Kadett, placa LYT-2696, ano de
fabricação 1997, chassi nº 9BGKZ088VVB434635, oriundo da frota da Assembléia Legislativa do Estado, transferido a Secretaria
de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais pela portaria nº 2.458,
publicado no Diário Oficial de 14 de dezembro de 2000. (Processo SEAP nº
6270/000);
II – RIO RUFINO, para uso do Conselho Tutelar, o
veículo marca G.M., modelo Kadett, placa LYT-2316, ano de fabricação 1997,
chassi nº 9BGKZ088VVB434392, oriundo da frota da Assembléia
Legislativa do Estado, transferido a Secretaria de Estado da
Administração/Fundo Rotativo de Materiais pela portaria nº 2.458, publicado no
Diário Oficial de 14 de dezembro de 2000. (Processo SEAP nº 6769/004);
III – IPUAÇÚ, para uso da Prefeitura, o veículo
marca G.M., modelo Kadett, placa LYT-2626, ano de fabricação 1997, chassi nº
9BGKZ088VVB434657, oriundo da frota da Assembléia
Legislativa do Estado, transferido a Secretaria de Estado da
Administração/Fundo Rotativo de Materiais pela portaria nº 2.458, publicado no
Diário Oficial de 14 de dezembro de 2000. (Processo SEAP nº 5228/999);
IV – SÃO BONIFÁCIO, para uso da Prefeitura, o
veículo marca V.W., modelo Gol, placa LXI-8257, ano de fabricação 1993, chassi
nº 9BWZZZ30ZPT104223, oriundo da frota da Assembléia
Legislativa do Estado, transferido a Secretaria de Estado da
Administração/Fundo Rotativo de Materiais pela portaria nº 2.458, publicado no
Diário Oficial de 14 de dezembro de 2000. (Processo SEAP nº 8053/995);
V – SOCIEDADE ESPÍRITA ENTREPOSTO DA FÉ, do
município de Florianópolis, o veículo marca Ford, modelo Escort, placa LZT-3883,
ano de fabricação 1998, chassi nº 8AFZZZEFAWJ006995, oriundo da frota da Assembléia Legislativa do Estado, transferido a Secretaria
de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais pela portaria nº 2.458,
publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de dezembro de 2000. (Processo SEAP
nº 13362/003);
VI – CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE TOXICÔMANOS E ALCOÓLATRAS
MISSÃO NOVA VIDA, do município de Florianópolis, o veículo marca V.W., modelo
Gol, placa LXK-7268, ano de fabricação 1994, chassi nº 8AWZZZ30ZRJ055388,
oriundo da frota da Assembléia Legislativa do Estado,
transferido a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais
pela portaria nº 2.458, publicado no Diário Oficial de 14 de dezembro de 2000.
(Processo SEAP nº 3465/993);
VII – BENEDITO NOVO, para uso do Conselho
Tutelar, o veículo marca Ford, modelo Escort, placa LXS-1884, ano de fabricação
1996, chassi nº 8AFZZZ54ATJ006501, oriundo da frota da Assembléia
Legislativa do Estado, transferido a Secretaria de Estado da
Administração/Fundo Rotativo de Materiais pela portaria nº 2.458, publicado no
Diário Oficial de 14 de dezembro de 2000. (Processo SEAP nº 3886/000);
VIII – SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, do
município de Papanduva, o veículo marca Ford, modelo Escort, placa LZE-2580,
ano de fabricação 1995, chassi nº 9BFZZZ54ZSB793782, oriundo da frota da Assembléia Legislativa do Estado, transferido a Secretaria
de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais pela portaria nº 2.458,
publicado no Diário Oficial de 14 de dezembro de 2000. (Processo SEAP nº
7384/009);
IX – CENTRO DE RECUPERAÇÃO NOVA ESPERANÇA –
CERENE, do município de Palhoça, o veículo marca G.M., modelo Kadett, placa
LXD-6015, ano de fabricação 1995, chassi nº 9BGKZ08GSSB422349, oriundo da frota
da Assembléia Legislativa do Estado, transferido a
Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais pela portaria
nº 2.458, publicado no Diário Oficial de 14 de dezembro de 2000. (Processo SEAP
nº 8213/003);
X – FUNDAÇÃO MEMÓRIA VIVA DO CONTESTADO DA
REGIÃO DO IRANI, o veículo marca Ford, modelo Escort, placa LZL-5941, ano de
fabricação 1997, chassi nº 8AFZZZEFAVJ087875, oriundo da frota da Assembléia Legislativa do Estado, transferido a Secretaria
de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais pela portaria nº 2.458,
publicado no Diário Oficial de 14 de dezembro de 2000. (Processo SEAP nº 14912/007).
Art. 2º Os donatários não poderão alienar os veículos
antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração expedirá
os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2000.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado