DECRETO No
2.162, de 15 de março de 2001.
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, o art. 6o,
da Lei no 5.164,
de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 879/010,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração – SEA, autorizada a doar à EPAGRI – Empresa de Pesquisa
Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A, do Município de Tubarão,
os bens abaixo discriminados:
I - 02 (duas) mesas, números de patrimônio 10059 e
01593;
II - 01 (um) arquivo de aço, número de patrimônio
03574;
III - 05 (cinco) cadeiras, números de patrimônio
13750, 13693, 13773, 10093 e 10067.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria
de Estado da Fazenda, colocados à disposição da Secretaria de Estado da
Administração – SEA, pelas Guias de Entrada números 029, 030 e 031, por serem
considerados inservíveis.
Art. 2o A donatária não poderá
alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de março de 2001.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado