DECRETO No 2.162, de 15 de março de 2001.

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 879/010,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à EPAGRI – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A, do Município de Tubarão, os bens abaixo discriminados:

 

I - 02 (duas) mesas, números de patrimônio 10059 e 01593;

 

II - 01 (um) arquivo de aço, número de patrimônio 03574;

 

III - 05 (cinco) cadeiras, números de patrimônio 13750, 13693, 13773, 10093 e 10067.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração – SEA, pelas Guias de Entrada números 029, 030 e 031, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de março de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado