DECRETO No
2.729, de 2 de agosto de 2001
Instala provisoriamente o Governo do Estado na cidade de Mafra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica instalado provisoriamente o Governo do Estado de Santa Catarina, na cidade de Mafra, no dia 2 de agosto de 2001, de onde será exercido o comando superior da Administração Estadual em toda a sua plenitude.
Art. 2o
A sede provisória do Governo será instalada na 8ª Coordenadoria Regional
de Educação - CRE, Rua Tenente Ari Rauem, s/no – Bairro Alto
de Mafra, na cidade de Mafra.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mafra, 2 de agosto de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado