DECRETO No 2.729, de 2 de agosto de 2001

 

Instala provisoriamente o Governo do Estado na cidade de Mafra.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica instalado provisoriamente o Governo do Estado de Santa Catarina, na cidade de Mafra, no dia 2 de agosto de 2001, de onde será exercido o comando superior da Administração Estadual em toda a sua plenitude.

 

Art. 2o A sede provisória do Governo será instalada na 8ª Coordenadoria Regional de Educação - CRE, Rua Tenente Ari Rauem, s/no – Bairro Alto de Mafra, na cidade de Mafra.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra, 2 de agosto de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado