DECRETO No 2.777, de 10 de agosto de 2001

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar os veículos abaixo relacionados, inservíveis para o serviço público, aos seguintes Municípios:

 

I - PRESIDENTE NEREU, para uso do Conselho Tutelar, o veículo marca VW, modelo Gol, placa LXG-8954, ano de fabricação 1993, chassi no 9BWZZZ30ZPT042841, pertencente à frota da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.458, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de dezembro de 2000. (Processo SEAP no 5512/018)

 

II - CAPÃO ALTO, o veículo marca Ford, modelo Escort, placa LYE-2461, ano de fabricação 1996, chassi no 8AFZZZEFATJ065855, pertencente à frota da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.458, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de dezembro de 2000. (Processo SEAP no 1228/013)

 

Art. 2o Os donatários não poderão alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de agosto de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado