DECRETO No
2.777, de 10 de agosto de 2001
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o,
da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei
no 11.168, de 5 de novembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração autorizada a doar os veículos abaixo relacionados, inservíveis
para o serviço público, aos seguintes Municípios:
I -
PRESIDENTE NEREU, para uso do
Conselho Tutelar, o veículo marca VW, modelo Gol, placa LXG-8954, ano de
fabricação 1993, chassi no 9BWZZZ30ZPT042841, pertencente à
frota da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina e transferido para
a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da
Portaria no 2.458, publicada no Diário Oficial do Estado de
14 de dezembro de 2000. (Processo SEAP no 5512/018)
II - CAPÃO
ALTO, o veículo marca Ford, modelo
Escort, placa LYE-2461, ano de fabricação 1996, chassi no
8AFZZZEFATJ065855, pertencente à frota da Assembléia Legislativa do Estado de
Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo
Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.458, publicada
no Diário Oficial do Estado de 14 de dezembro de 2000. (Processo SEAP no
1228/013)
Art. 2o Os donatários não poderão alienar os veículos antes de decorridos
2 (dois) anos da data da doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de agosto de 2001.
Governador do Estado