DECRETO Nº 1.172, de 17 de setembro de 1996

 

Concede pensão a excepcionais definitivamente incapazes

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 6.185, de 1º de novembro de 1982, com nova redação do artigo 1º dada pela Lei nº 7.702, de 22 de agosto de 1989 e o Decreto nº 830, de 08 de outubro de 1991,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica concedida pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:

 

01 – JONATAS ARAÚJO, representado por sua mãe, MARIA ISOLETE DE OLIVEIRA ARAÚJO, CPF nº 823.640.529-04, Processo SJCP 1844/954, residente em Florianópolis;

 

02 – MAGDIÉL DOS SANTOS, representado por sua mãe, IRMA CARDOSO DOS SANTOS, CPF nº 416.640.519-53, Processo SJCP 2370/956, residente em São José;

 

03 – JAQUELINE KRAUS, representada por sua mãe, LUCIA THEISGES KRAUS, CPF nº 021.512.969-54, Processo SJCP 104/957, residente em Águas Mornas;

 

04 – JOCIANY KEMPNER LINHARES, representada por sua mãe, MARCIA KEMPNER, CPF nº 278.338.009-14, Processo SJCP 1766/961, residente em São José;

 

05 – CRISTIANE KUSTER, representada por sua mãe, NEIVA EDITE FELIPE KUSTER, CPF nº 021.707.749-80, Processo SJCP 103/950, residente em Angelina;

 

06 – ALICE MAY, representada por sua mãe, LUZIA KREUSCH MAY, CPF nº 942.040.129-49, Processo SJCP 2371/952, residente em Angelina;

 

07 – JOEL PEREIRA BARBOSA, representado por sua mãe, MARILENE PEREIRA BARBOSA, CPF nº 919.580.599-00, Processo SJCP 1699/954, residente em Navegantes;

 

08 – RAFAELA PACHECO DIAS, representada por seu pai, VALMIR NELSON DIAS, CPF nº 593.314.709-59, Processo SJCP 14/966, residente em Sangão;

 

09 – SEBASTIÃO GUEDES CORRÊA, representado legalmente por ILADIR MOREIRA DE LIMA, CPF nº 691.054.309-25, Processo SJCP 1661/957, residente em Porto União;

 

10 – LUCIANA GONÇALVES HENRIQUE, representada por sua mãe, MARIA TEREZINHA GONÇALVES HENRIQUE, CPF nº 712.415.079-53, Processo SJCP 1678/957, residente em Araranguá;

 

11 – SAMARA BUENO DOS REIS, representada por sua mãe, MARIA LÚCIA DOS REIS, CPF nº 728.484.059-53, Processo SJCP 1666/959, residente em Fraiburgo.

 

Art. 2º – A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no artigo 5º do Decreto nº 830, de 08 de outubro de 1991.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do elemento 3250.00, subelemento 3252.00, item 3252.01 do orçamento de Encargos Gerais do Estado no corrente exercício.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de setembro de 1996

 

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado