DECRETO Nº 1.172, de 17
de setembro de 1996
Concede pensão a excepcionais
definitivamente incapazes
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei
nº 6.185, de 1º de novembro de 1982, com nova redação do artigo 1º dada pela
Lei nº 7.702, de 22 de agosto de 1989 e o Decreto nº 830, de 08 de outubro de
1991,
DECRETA:
Art. 1º – Fica concedida pensão mensal no valor
equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário
mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:
01 – JONATAS ARAÚJO, representado por sua mãe, MARIA ISOLETE DE OLIVEIRA
ARAÚJO, CPF nº 823.640.529-04, Processo SJCP 1844/954, residente em
Florianópolis;
02 – MAGDIÉL DOS SANTOS, representado por sua mãe, IRMA CARDOSO DOS
SANTOS, CPF nº 416.640.519-53, Processo SJCP 2370/956, residente em São José;
03 – JAQUELINE KRAUS, representada por sua mãe, LUCIA THEISGES KRAUS,
CPF nº 021.512.969-54, Processo SJCP 104/957, residente em Águas Mornas;
04 – JOCIANY KEMPNER LINHARES, representada por sua mãe, MARCIA KEMPNER,
CPF nº 278.338.009-14, Processo SJCP 1766/961, residente em São José;
05 – CRISTIANE KUSTER, representada por sua mãe, NEIVA EDITE FELIPE
KUSTER, CPF nº 021.707.749-80, Processo SJCP 103/950, residente em Angelina;
06 – ALICE MAY, representada por sua mãe, LUZIA KREUSCH MAY, CPF nº
942.040.129-49, Processo SJCP 2371/952, residente em Angelina;
07 – JOEL PEREIRA BARBOSA, representado por sua mãe, MARILENE PEREIRA
BARBOSA, CPF nº 919.580.599-00, Processo SJCP 1699/954, residente em
Navegantes;
08
– RAFAELA PACHECO DIAS, representada por seu
pai, VALMIR NELSON DIAS, CPF nº 593.314.709-59, Processo SJCP 14/966, residente
em Sangão;
09 – SEBASTIÃO GUEDES CORRÊA, representado legalmente por ILADIR MOREIRA
DE LIMA, CPF nº 691.054.309-25, Processo SJCP 1661/957, residente em Porto
União;
10 – LUCIANA GONÇALVES HENRIQUE, representada por sua mãe, MARIA
TEREZINHA GONÇALVES HENRIQUE, CPF nº 712.415.079-53, Processo SJCP 1678/957,
residente em Araranguá;
11 – SAMARA BUENO DOS REIS, representada por sua mãe, MARIA LÚCIA DOS
REIS, CPF nº 728.484.059-53, Processo SJCP 1666/959, residente em Fraiburgo.
Art. 2º – A Secretaria de Estado da Justiça e
Cidadania emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o pagamento com a
superveniência das causas previstas no artigo 5º do Decreto nº 830, de 08 de
outubro de 1991.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução
deste Decreto correrão à conta do elemento 3250.00, subelemento 3252.00, item
3252.01 do orçamento de Encargos Gerais do Estado no corrente exercício.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 17 de setembro de 1996
PAULO
AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado