DECRETO nº  1.149, de 11 de setembro de 1996

 

Institui o Programa de Crédito de Manutenção e Apoio a Pequenos Produtores Rurais atingidos por estiagens e cheias no Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe conferem os incísos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado,

considerando a estiagem e as cheias que assolaram o território estadual no segundo semestre de 1995 e início do ano de 1996, e

considerando as conseqüências desastrosas desses fenômenos principalmente com relação aos pequenos produtores rurais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Emergencial de Crédito de Manutenção e Apoio a Pequenos Pro­dutores Rurais atingidos por estiagem ou cheias no Estado de Santa Catarina, no valor de até R$ 20 (vinte) milhões de reais.

 

§ 1º  Ficam incluídos no Programa os municípios que:

 

I - tenham decretado estado de emergência ou calamidade pública;

II - concordarem com o subsídio de 25% dos juros que serão devidos pelos produtores beneficiados pelo Programa.

 

2º São beneficiários dos recursos os pequenos produtores rurais que tenham sofrido perdas de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de suas lavouras, não sejam inadimplentes junto ao Governo do Estado e residam em municípios que aderirem ao Programa.

 

Art. 2º  A coordenação do Programa caberá à Secretaria do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, a qual deverá estabelecer imediatamente as normas operacionais adicionais àquelas emanadas do Con­selho Monetário Nacional nos votos n.º 040/96 e 057/96 que autorizaram os recursos necessários ao Programa ora implantado.

 

Art. 3º Competirá ao Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC contratar com o Banco do Brasil S/A o valor estabelecido no art. 1º, repassar os recursos aos produtores rurais através de contrato hábil, bem como deles cobrar o débito transferindo os recursos assim obtido para amortização da dívida.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de setembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA