DECRETO nº 1.149, de 11 de setembro de 1996
Institui o Programa de Crédito de Manutenção e Apoio a Pequenos Produtores Rurais atingidos por estiagens e cheias no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe conferem os incísos I, III e IV do art. 71 da
Constituição do Estado,
considerando a estiagem e as cheias que assolaram
o território estadual no segundo semestre de 1995 e início do ano de 1996, e
considerando as conseqüências desastrosas desses
fenômenos principalmente com relação aos pequenos produtores rurais,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Emergencial de
Crédito de Manutenção e Apoio a Pequenos Produtores Rurais atingidos por
estiagem ou cheias no Estado de Santa Catarina, no valor de até R$ 20 (vinte)
milhões de reais.
§ 1º Ficam
incluídos no Programa os municípios que:
I - tenham decretado estado de emergência ou
calamidade pública;
II - concordarem com o subsídio de 25% dos juros
que serão devidos pelos produtores beneficiados pelo Programa.
2º São beneficiários dos recursos os pequenos
produtores rurais que tenham sofrido perdas de no mínimo 50% (cinqüenta por
cento) de suas lavouras, não sejam inadimplentes junto ao Governo do Estado e
residam em municípios que aderirem ao Programa.
Art. 2º A
coordenação do Programa caberá à Secretaria do Desenvolvimento Rural e da
Agricultura, a qual deverá estabelecer imediatamente as normas operacionais
adicionais àquelas emanadas do Conselho Monetário Nacional nos votos n.º
040/96 e 057/96 que autorizaram os recursos necessários ao Programa ora
implantado.
Art. 3º Competirá ao Banco do Estado de Santa
Catarina S/A - BESC contratar com o Banco do Brasil S/A o valor estabelecido no
art. 1º, repassar os recursos aos produtores rurais através de contrato hábil,
bem como deles cobrar o débito transferindo os recursos assim obtido para
amortização da dívida.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 11 de setembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA