DECRETO Nº 4.351, de 29 de maio de 2006

 

Introduz a Alteração 1.150 no RICMS/01.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

 

ALTERAÇÃO 1.150 - Fica revogado o inciso XI do art. 7º do Anexo 2.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 2 de maio de 2006.

 

Florianópolis, 29 de maio de 2006.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício