DECRETO No 4.520, de 29 de junho de 2006

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,  usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , o art. 6o da Lei  n o 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 11.168, de 5 de novembro de 1999 e  o que consta do Processo SEAP  no 10133/062,

 

                        D E C R E T A :

 

                        Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada  a doar à Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina - AGESC, 16 (dezesseis) biombos, números de patrimônios 15397, 15401, 15410, 15417, 15418, 15420, 16353, 16354, 16356, 16384, 16390, 16391, 16392, 19724, 25407 e 26498.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda , colocados à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, pela Guia de Entrada número 510/2006, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o A Donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.

          

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de junho de 2006.

 

                         EDUARDO PINHO MOREIRA

                         Governador do Estado, em exercício