DECRETO Nº
4.524, de 29 de junho de 2006
Aprova o Protocolo de Cooperação nº
9.533/2006-8, celebrado entre o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria
de Estado de Coordenação e Articulação, por intermédio da Secretaria Executiva
de Articulação Internacional e a Região do Vêneto/ Itália.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aprovado o Protocolo de Cooperação n o 9.533/2006-8, que a este acompanha, em extrato, celebrado entre o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Coordenação e Articulação, por intermédio da Secretaria Executiva de Articulação Internacional e a Região do Vêneto/Itália.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de junho
de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em
exercício
ESTADO DE SANTA CATARINA – SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ARTICULAÇÃO –
SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO INTERNACIONAL - REGIÃO DO VÊNETO, ITÁLIA -
EXTRATO DE PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO – ESPÉCIE: Protocolo de Cooperação nº
9.533/2006-8, com base nos Acordos de Colaboração econômica e cultural em vigor
entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana. PARTES: Governo do Estado de Santa
Catarina, Brasil e a Região do Vêneto, Itália. OBJETO: Estabelece o interesse em promover a troca de informações e
experiências nos setores cultural, educacional, comercial e empresarial, além
do setor agroalimentar e das indústrias da madeira, dos calçados e couros em
geral. RECURSOS: O presente
Protocolo não implica repasse de quaisquer recursos. VIGÊNCIA: O Protocolo de Cooperação tem validade a partir da data
de sua assinatura e terá duração de 5 (cinco) anos, podendo ser denunciado
através de comunicação escrita, a qualquer tempo, por qualquer uma das Partes,
deixando o Protocolo de viger após 6 (seis) meses a partir da data do
recebimento da comunicação escrita da outra Parte. Não havendo denúncia formal
em até 6 (seis) meses antes do vencimento, o Protocolo entende-se tacitamente
renovado por mais cinco anos. A denúncia não invalidará a realização dos
programas e dos projetos empreendidos na base do Protocolo. DATA: Criciúma, 25 de junho de 2006. SIGNATÁRIOS:
Roberto Colin, pelo Estado de Santa Catarina e Oscar de Bona, pela Região do
Vêneto, Itália.