DECRETO Nº 4.524, de 29 de junho de 2006

 

Aprova o Protocolo de Cooperação nº 9.533/2006-8, celebrado entre o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação, por intermédio da Secretaria Executiva de Articulação Internacional e a Região do Vêneto/ Itália.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica aprovado o Protocolo de Cooperação n o 9.533/2006-8, que a este acompanha, em extrato, celebrado entre o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Coordenação e Articulação, por intermédio da Secretaria Executiva de Articulação Internacional e a Região do Vêneto/Itália.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Florianópolis, 29 de junho de 2006.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA – SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ARTICULAÇÃO – SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO INTERNACIONAL - REGIÃO DO VÊNETO, ITÁLIA - EXTRATO DE PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO – ESPÉCIE: Protocolo de Cooperação nº 9.533/2006-8, com base nos Acordos de Colaboração econômica e cultural em vigor entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana. PARTES: Governo do Estado de Santa Catarina, Brasil e a Região do Vêneto, Itália. OBJETO: Estabelece o interesse em promover a troca de informações e experiências nos setores cultural, educacional, comercial e empresarial, além do setor agroalimentar e das indústrias da madeira, dos calçados e couros em geral. RECURSOS: O presente Protocolo não implica repasse de quaisquer recursos. VIGÊNCIA: O Protocolo de Cooperação tem validade a partir da data de sua assinatura e terá duração de 5 (cinco) anos, podendo ser denunciado através de comunicação escrita, a qualquer tempo, por qualquer uma das Partes, deixando o Protocolo de viger após 6 (seis) meses a partir da data do recebimento da comunicação escrita da outra Parte. Não havendo denúncia formal em até 6 (seis) meses antes do vencimento, o Protocolo entende-se tacitamente renovado por mais cinco anos. A denúncia não invalidará a realização dos programas e dos projetos empreendidos na base do Protocolo. DATA: Criciúma, 25 de junho de 2006.  SIGNATÁRIOS: Roberto Colin, pelo Estado de Santa Catarina e Oscar de Bona, pela Região do Vêneto, Itália.