DECRETO No 4.580, de 21 de julho de 2006

 

Inclui trecho planejado do Contorno Norte de Criciúma no Plano Rodoviário Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta no processo DEIP 8843/066,

 

D E C R E TA

 

Art. 1o Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual o trecho planejado do Contorno Norte de Criciúma, com os seguintes trechos planejados e pontos de referência:

 

I - trecho planejado 1: entroncamento Acesso ao Bairro São Simão (km 0,0) – Entroncamento Rua Maria Lipurdina de Jesus (km 6,2) - entroncamento trecho planejado 2 (km 7,9) – entroncamento Avenida Luiz Lazzarin (km 8,8) – entroncamento Avenida Universitária (km 11,8);

II - trecho planejado 2: entroncamento trecho planejado 1 (km 0,0) – Avenida Luiz Lazzarin (km 1,7) – entroncamento Avenida Universitária (km 4,6).

 

Art. 2o Fica o Departamento Estadual de Infra-Estrutura – DEINFRA, entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SIE, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras no trecho planejado da rodovia, pertinentes a diretriz alterada a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único. O Presidente do DEINFRA fica autorizado a proceder os atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1o e 2o deste Decreto.

 

Art. 3o As despesas decorrentes da execução deste deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de julho de 2006.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado