DECRETO No 4.580, de 21 de julho de 2006
Inclui trecho planejado do Contorno Norte de Criciúma no Plano Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do
Estado, e em conformidade com o que consta no processo DEIP 8843/066,
D E C R E TA
Art. 1o
Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual o trecho planejado do Contorno Norte
de Criciúma, com os seguintes trechos planejados e pontos de referência:
I - trecho planejado 1:
entroncamento Acesso ao Bairro São Simão (km 0,0) – Entroncamento Rua Maria
Lipurdina de Jesus (km 6,2) - entroncamento trecho planejado 2 (km 7,9) –
entroncamento Avenida Luiz Lazzarin (km 8,8) – entroncamento Avenida Universitária
(km 11,8);
II - trecho planejado 2:
entroncamento trecho planejado 1 (km 0,0) – Avenida Luiz Lazzarin (km 1,7) –
entroncamento Avenida Universitária (km 4,6).
Art. 2o
Fica o Departamento Estadual de Infra-Estrutura – DEINFRA, entidade da
Administração Indireta, vinculada à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura –
SIE, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras no
trecho planejado da rodovia, pertinentes a diretriz alterada a que se refere o
artigo anterior.
Parágrafo único. O
Presidente do DEINFRA fica autorizado a proceder os atos no sentido de dar
cumprimento ao contido nos arts. 1o e 2o
deste Decreto.
Art. 3o As
despesas decorrentes da execução deste deste Decreto correrão à conta do
Orçamento Geral do Estado.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de julho
de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado