DECRETO No 3.878, de 28
de dezembro de 2005
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, o art.6o, da Lei nº
5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no
3625/052
D E C R
E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar a Associação Biguaçuense de Radiodifusão Comunitária – ABRACON de Biguaçu, 1 (um ) microcomputador, número de patrimônio 5408.
Parágrafo único. O bem é proveniente da Secretaria de Estado da Administração do Estado de Santa Catarina, colocado à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais pela Guia de Entrada número 326/2005, por ser considerado inservível.
Art. 2o A donatária não poderá alienar o bem antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de dezembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado