DECRETO No 4.039, de 23 de fevereiro de 2006
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei n o 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP nº 15711/056.
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar à Associação dos Produtores de Banana de Massaranduba – APROBAM, com sede no município de Massaranduba, o veículo marca Ford, modelo Escort, placa MBF-4148, ano de fabricação 1994, chassi nº 9BFZZZ54ZRB561912, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – Jaraguá do Sul, e transferido para o Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais - SEA, por meio da portaria nº 1694, publicada no DOE de 3/10/05.
Art. 2o A donatária deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de fevereiro de 2006
Governador do Estado