DECRETO No 4.282, de 4 de maio de 2006

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 21330/050,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Rio das Antas, o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa LYR-4769, ano de fabricação 1996, chassi no 9BGKZ35RVTB403970, pertencente à frota da Procuradoria Geral do Estado - PGE e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 2.246, publicada no DOE de 30/12/05.

 

Art. 2o O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art.4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de maio de 2006

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício