DECRETO No 3.539, de 3 de outubro de 2005

 

Autoriza doação de bem móvel inservível

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP nº11299/053;

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Pouso Redondo, o veículo marca Agrale, modelo Ultravan FD, placa LZB-4315, ano de fabricação 1992, chassi nº 9BYC04C1NNC002654, Secretaria de Estado da Fazenda - SEF e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio da portaria nº 1255, publicada no DOE de  11/8/2005 .

 

Art. 2o O  donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de outubro de 2005

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

           Governador do Estado