DECRETO No 3.539, de 3 de outubro de 2005
Autoriza doação de bem móvel inservível
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no
5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168,
de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP nº11299/053;
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao
Município de Pouso Redondo, o veículo marca Agrale, modelo Ultravan FD, placa
LZB-4315, ano de fabricação 1992, chassi nº 9BYC04C1NNC002654, Secretaria de
Estado da Fazenda - SEF e transferido para a Secretaria de Estado da
Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio da
portaria nº 1255, publicada no DOE de
11/8/2005 .
Art. 2o O
donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto
ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3o A
Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à
formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de outubro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado