DECRETO No 3.630, de 20 de outubro de 2005

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 8084/050;

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Joaçaba os veículos:

 

I - O veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MBF-7978, ano de fabricação 1994, chassi nº 9BGKT35GRRC360900, Secretaria de Estado da Saúde - SES, e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio da portaria nº 861, publicada no DOE de 4/7/05.

                       II- O veículo marca GM, modelo A10, placa LZV-6981, ano de fabricação 1986, chassi nº 9BG5144NFGC030063, Secretaria de Estado da Saúde - SES, e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio da portaria nº 861, publicada no DOE de 4/7/05.

 

Art. 2o O donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de outubro de 2005

 

JÚLIO CÉSAR GARCIA

Governador do Estado, em exercício