DECRETO No 3.630, de 20 de outubro de 2005
Autoriza doação de bens móveis inservíveis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no
5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168,
de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no
8084/050;
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município
de Joaçaba os veículos:
I - O veículo marca GM,
modelo Ipanema, placa MBF-7978, ano de fabricação 1994, chassi nº
9BGKT35GRRC360900, Secretaria de Estado da Saúde - SES, e transferido para a
Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos
Oficiais, por meio da portaria nº 861, publicada no DOE de 4/7/05.
II- O veículo marca GM, modelo A10, placa LZV-6981, ano de fabricação 1986, chassi nº 9BG5144NFGC030063, Secretaria de Estado da Saúde - SES, e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio da portaria nº 861, publicada no DOE de 4/7/05.
Art. 2o O donatário deverá efetuar a
transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do
prazo legal.
Art. 3o A
Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à
formalização da doação.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de outubro de 2005
Governador do Estado, em exercício