DECRETO No 3.649, de 25 de outubro de 2005
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no
5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168,
de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no
11586/052;
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao
Município de Timbó, o veículo marca Honda, modelo CG-125, tipo motocicleta,
placa MBD-7362, ano de fabricação 2000, chassi nº 9C2JA0100YR002764, Secretaria
de Estado da Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado da
Administração/Fundo Rotativo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por
meio da portaria nº 1291, publicada no Diário Oficial do Estado de 29 de julho
de 2005.
Art. 2o O donatário deverá efetuar a
transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do
prazo legal.
Art. 3o A
Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à
formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de outubro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado