DECRETO Nº 3.793, de 9 de dezembro de 2005

 

Introduz as Alterações 986 a 987  ao RICMS/01.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

 

ALTERAÇÃO 986 - O art. 9º do Anexo 5 fica acrescido do § 8º com a seguinte redação:

 

“§ 8º Tratando-se de estabelecimento exclusivamente varejista, que não opere com combustíveis, ato do Diretor de Administração Tributária poderá limitar a documentação exigida no § 1º.”

 

ALTERAÇÃO 987 - O art. 13 do Anexo 5 fica acrescido do § 6º com a seguinte redação:

 

“§ 6º Em substituição à documentação exigida no § 1º, ato do Diretor de Administração Tributária poderá dispor sobre a documentação necessária nos casos de baixa de contribuinte:

 

I – com inscrição cancelada há mais de cinco anos;

 

II - que não tenha iniciado suas atividades.”

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de dezembro de 2005.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

                                    Governador do Estado