DECRETO No 3.620, de 18 de outubro de 2005

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP nº13334/050;

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar a entidade, Programa Fumacense de Ação Popular - PROFAS, com sede no município de Morro da Fumaça, o veículo marca GM, modelo Corsa, placa MAR-0247, ano de fabricação 1998, chassi nº 9BGSE19NWVC622927, Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSPDC e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio da portaria nº 1435, publicada no DOE de  3/10/2005 .

 

Art. 2o O  donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de outubro de 2005

 

JÚLIO CÉSAR GARCIA

Governador do Estado, em exercício