DECRETO No 3.620, de 18 de outubro de 2005
Autoriza doação de bens móveis inservíveis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no
5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168,
de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP nº13334/050;
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar a entidade,
Programa Fumacense de Ação Popular - PROFAS, com sede no município de Morro da
Fumaça, o veículo marca GM, modelo Corsa, placa MAR-0247, ano de fabricação
1998, chassi nº 9BGSE19NWVC622927, Secretaria de Estado de Segurança Pública e
Defesa do Cidadão - SSPDC e transferido para a Secretaria de Estado da
Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio da
portaria nº 1435, publicada no DOE de
3/10/2005 .
Art. 2o O
donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto
ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3o A
Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à
formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de outubro de 2005
JÚLIO CÉSAR GARCIA
Governador do Estado, em exercício