DECRETO No 1.364, de 22 de janeiro de 2004

 

Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

I - Atalanta, pelo Decreto Municipal no 049/2003, de 15 de dezembro de 2003;

 

II - Aurora, pelo Decreto Municipal no 41/2003, de 12 de dezembro de 2003;

 

III - Bandeirante, pelo Decreto Municipal no 033/2003, de 15 de dezembro de 2003;

 

IV - Barra Bonita, pelo Decreto Municipal no 212/2003, de 15 de dezembro de 2003;

 

V - Bom Jesus do Oeste, pelo Decreto Municipal no 1517/2003, de 31 de dezembro de 2003;

 

VI - Campo Erê, pelo Decreto Municipal no 206/2003, de 23 de dezembro de 2003;

 

VII - Chapecó, pelo Decreto Municipal no 12.304/2003, de 12 de dezembro de 2003;

 

VIII - Chapadão do Lageado, pelo Decreto Municipal no 047/2003, de 12 de dezembro de 2003;

 

IX - Coronel Freitas, pelo Decreto Municipal no 3.707/2003, de 2 de dezembro de 2003;

 

X - Itapiranga, pelo Decreto Municipal no 181/2003, de 15 de dezembro de 2003;

 

XI - Itaiópolis, pelo Decreto Municipal no 081/2003, de 31 de dezembro de 2003;

 

XII - José Boiteux, pelo Decreto Municipal no 62/2003, de 3 de dezembro de 2003;

 

XIII - Presidente Getúlio, pelo Decreto Municipal no 144/2003, de 12 de dezembro de 2003;

 

XIV - Pinhalzinho, pelo Decreto Municipal no 279/2003, de 10 de dezembro de 2003;

 

XV - Riqueza, pelo Decreto Municipal no 0619/2003, de 15 de dezembro de 2003;

 

XVI - Saltinho, pelo Decreto Municipal no 1344/2003, de 22 de dezembro de 2003;

 

XVII - Saudades, pelo Decreto Municipal no 081/2003, de 10 de dezembro de 2003;

 

XVIII - Vidal Ramos, pelo Decreto Municipal no 994/2003, de 12 de dezembro de 2003.

 

Parágrafo único. Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir das respectivas datas de decretação nos Municípios.

 

Florianópolis, 22 de janeiro de 2004.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JOÃO HENRIQUE BLASI

Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão