DECRETO Nº 984, de 17 de dezembro de 2007.
Determina a
implantação nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Sistema
de Gerenciamento de Veículos e Equipamentos - GVE, sob gestão da Secretaria de
Estado da Administração – SEA e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e na observância do que dispõem o art. 57, inciso X,
alínea “c”, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica determinada a implantação, no âmbito da Administração Pública Estadual,
conforme definida no art. 8º da Lei Complementar nº 381, de 7 de
maio de 2007, do Sistema de Gerenciamento de Veículos e Equipamentos - GVE, sob
a gestão da Secretaria de Estado da Administração - SEA.
Parágrafo único. Entende-se por órgãos da Administração Pública Estadual, para efeitos deste Decreto, os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
Art. 2o Correrão a cargo de cada órgão e
entidade da Administração Pública Estadual as despesas decorrentes da prestação
de serviços de implantação e processamento do Sistema de Gerenciamento de
Veículos e Equipamentos, de que trata este Decreto.
Art. 3o Compete à Secretaria de Estado da
Administração – SEA, estabelecer normas e orientações complementares sobre a
matéria regulada por este Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor a partir
de 1º de janeiro de 2008.
Art. 5º
Fica revogado o Decreto nº 260, de 26 de maio de 2003.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2007.
Governador do Estado