DECRETO Nº 984, de 17 de dezembro de 2007.

 

Determina a implantação nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Sistema de Gerenciamento de Veículos e Equipamentos - GVE, sob gestão da Secretaria de Estado da Administração – SEA e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e na observância do que dispõem o art. 57, inciso X, alínea “c”, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica determinada a implantação, no âmbito da Administração Pública Estadual, conforme definida no art. 8º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, do Sistema de Gerenciamento de Veículos e Equipamentos - GVE, sob a gestão da Secretaria de Estado da Administração - SEA.

 

Parágrafo único. Entende-se por órgãos da Administração Pública Estadual, para efeitos deste Decreto, os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

 

Art. 2o Correrão a cargo de cada órgão e entidade da Administração Pública Estadual as despesas decorrentes da prestação de serviços de implantação e processamento do Sistema de Gerenciamento de Veículos e Equipamentos, de que trata este Decreto.

 

Art. 3o Compete à Secretaria de Estado da Administração – SEA, estabelecer normas e orientações complementares sobre a matéria regulada por este Decreto.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.

 

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 260, de 26 de maio de 2003.

 

Florianópolis, 17 de dezembro de 2007.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado