DECRETO Nº 1.024, de 17 de janeiro
de 2008.
Introduz
as Alterações 1.506 e 1.507 no RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do
Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de
dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art.
1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa
Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de
2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.506 – Fica revogada a Seção XVI do Capítulo V do Anexo 2.
ALTERAÇÃO 1.507 – O parágrafo único do art. 143 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 143 ..................................................................
[...
Parágrafo único. As normas aplicáveis ao enquadramento de projetos industriais para fins de habilitação dos benefícios previstos nesta Seção serão definidas em portaria do Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável.”
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a:
I – a Alteração 1.506, desde
29 de novembro de 2007;
II – a Alteração 1.507,
desde 1º de novembro de 2007.
Florianópolis, 17 de janeiro
de 2008.
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado