DECRETO No 1.867, de 25 de maio de 2004

 

Autoriza o funcionamento de cursos de Educação Superior, Educação Profissional e Especialização Técnica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com os arts. 11, inciso III e 57 autorizado pela Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam autorizados a funcionar os cursos de Educação Superior, Educação Profissional e Especialização Técnica, na forma dos Pareceres do Conselho Estadual de Educação – CEE, abaixo relacionados:

 

I - Autoriza a funcionar o Curso Superior de Tecnologia em Meio Ambiente – Habilitação em Gestão Ambiental, a ser oferecido fora de sede, no município de Itá, através da Universidade do Contestado – UnC, Campus de Concórdia, mantida pela Fundação Universidade do Contestado, com sede no município de Caçador, pelo Parecer nº 107, aprovado em 4/5/2004;

 

II - Autoriza a funcionar o Curso Superior de Tecnologia em Agropecuária – Habilitação em Agricultura Familiar, pela Universidade do Contestado – UnC, Campus de Concórdia, no município de Seara, pelo Parecer nº 108, aprovado em 4/5/2004;

 

III - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, com Habilitação em Técnico em Vigilância Sanitária, a ser desenvolvido no Colégio Vale do Itajaí, da rede privada de ensino, no município de Blumenau, pelo Parecer nº 103, aprovado em 4/5/2004;

 

IV - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Comércio, com Habilitação Técnico em Logística, a ser desenvolvido no Centro de Formação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, da rede privada de ensino, no município de Brusque, pelo Parecer nº 105, aprovado em 4/5/2004;

 

V - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, com Habilitação Técnico em Automação Industrial, em parceria com o Município, o SENAI e a UNOESC, a ser desenvolvido na Escola Técnica Vale do Rio do Peixe – ETVARPE, mantido pela Fundação Centro Tecnológico de Produção Industrial – CETEPI, no município de Luzerna, pelo Parecer nº 109, aprovado em 4/5/2004;

 

VI - Autoriza a funcionar o Curso de Especialização Técnica em Instrumentação Cirúrgica, Centro Cirúrgico e Central de Material e Esterilização, a ser desenvolvido no Centro de Formação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, da rede privada de ensino, no município de Tubarão, pelo Parecer nº 101, aprovado em 4/5/2004;

 

VII - Autoriza a funcionar o Curso de Especialização Técnica em Enfermagem do Trabalho, na Área da Saúde, a ser desenvolvido no Centro de Formação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, da rede privada de ensino, no município de Criciúma, pelo Parecer nº 102, aprovado em 4/5/2004.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de maio de 2004.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JACOB ANDERLE

Secretário de Estado da Educação e Inovação