DECRETO No 2.749, de 13 de dezembro de 2004
Homologa Parecer no 366 do Conselho Estadual de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1o Fica homologado o Parecer no 366, aprovado em 23/11/2004, do Conselho Estadual de Educação que é contrário à autorização para o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Área de Gestão, Habilitação Técnico em Publicidade e Propaganda, na Escola Net Center, município de Chapecó.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de dezembro de 2004.
Governador do Estado
BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTÔNIO DIOMÁRIO DE QUEIROZ
Secretário de Estado da Educação e Inovação, designado