DECRETO No 2.749, de 13 de dezembro de 2004

 

Homologa Parecer no 366 do Conselho Estadual de Educação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica homologado o Parecer no 366, aprovado em 23/11/2004, do Conselho Estadual de Educação que é contrário à autorização para o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Área de Gestão, Habilitação Técnico em Publicidade e Propaganda, na Escola Net Center, município de Chapecó.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de dezembro de 2004.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

ANTÔNIO DIOMÁRIO DE QUEIROZ

Secretário de Estado da Educação e Inovação, designado