DECRETO Nº 1.884, de 21 de novembro de 2008.

 

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável, imóvel no Município de Blumenau e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2o e 5o, alínea “m” e 6o do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, e que consta do processo SEAP no 5438/080,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação amigável, o terreno com a área de 1.667,20 m² (um mil e seiscentos e sessenta e sete metros e vinte decímetros quadrados), sem benfeitorias, integrante de uma porção maior matriculada sob o no 15.612, no 3o Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau, de propriedade de Rubens Deschamps e Maria Inês Jung Deschamps.

 

Art. 2o O imóvel objeto deste Decreto destina-se à ampliação da área territorial da E. B. Cel. Pedro Cristiano Feddersen, localizado nesse mesmo município, visando a construção de uma área de lazer e ampliação da área esportiva.

 

Art. 3o As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - SDR, de Blumenau.

 

Art. 4o Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do imóvel a que se refere este Decreto.

 

Art. 5o O Estado será representado nos atos expropriatório pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

 

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21, de novembro de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

                 Governador do Estado