DECRETO
Nº 1.884, de 21 de novembro de 2008.
Declara de
Utilidade Pública, para fins de
desapropriação amigável, imóvel no Município de Blumenau e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2o
e 5o, alínea “m” e 6o do Decreto-Lei
Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, e que consta do
processo SEAP no 5438/080,
D E C R E T
A :
Art. 1o Fica declarado de
utilidade pública para fins de desapropriação amigável, o terreno com a área de
1.667,20 m² (um mil e seiscentos e sessenta e sete metros e vinte decímetros
quadrados), sem benfeitorias, integrante de uma porção maior matriculada sob o
no 15.612, no 3o Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Blumenau, de propriedade de Rubens Deschamps e Maria Inês
Jung Deschamps.
Art. 2o O imóvel objeto
deste Decreto destina-se à ampliação da área territorial da E. B. Cel. Pedro
Cristiano Feddersen, localizado nesse mesmo município, visando a construção de
uma área de lazer e ampliação da área esportiva.
Art. 3o As despesas decorrentes com a
execução deste Decreto correrão à conta da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional - SDR, de Blumenau.
Art. 4o Nos termos do art. 15, do
Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o
expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de
desapropriação para fins de Imissão de Posse do imóvel a que se refere este
Decreto.
Art. 5o O Estado
será representado nos atos expropriatório
pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente
constituído.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 21, de novembro de 2008.