DECRETO No 1.940, de 3
de dezembro de 2008.
Institui o GRUPO DE REAÇÃO à situação de
emergência e ao estado de calamidade pública que abateram municípios
integrantes de microrregiões catarinenses.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T
A :
Art. 1o
Fica instituído o GRUPO
DE REAÇÃO à situação de emergência e ao estado de calamidade pública que
abateram municípios integrantes de microrregiões catarinenses com a competência
de assessorar o Governador do Estado na definição das
prioridades relativas à reconstrução dos danos causados pelas chuvas
verificadas no Estado.
Art. 2º
O GRUPO DE REAÇÃO será presidido pelo Governador do Estado e integrado, além do
Vice-Governador, por representantes designados pelas seguintes autoridades
públicas:
I -
Secretário de Estado da Administração;
II -
Secretário de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
III -
Secretário de Estado de Comunicação;
IV - Secretário
de Estado de Coordenação e Articulação;
V -
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável;
VI -
Secretária de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação;
VII -
Secretário de Estado da Fazenda;
VIII -
Secretário de Estado da Infra-Estrutura;
IX -
Secretário de Estado do Planejamento;
X -
Secretária de Estado da Saúde;
XI -
Secretário de Estado da Segurança e Defesa do Cidadão;
XII -
Secretário Executivo de Articulação Nacional;
XIII -
Secretário Executivo da Justiça e Cidadania;
XIV -
Diretor Estadual da Defesa Civil;
XV -
Presidente da Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB;
XVI -
Presidente das Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC;
XVII -
Presidente da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN; e
XVIII -
Presidente da SCGÁS - Companhia de Gás de Santa Catarina.
Art. 3º
O GRUPO DE REAÇÃO contará com uma Secretaria Geral, à qual compete a elaboração
de um Plano de Reação que será procedido mediante análise, compatibilização e
estruturação de todos os planos, projetos e programas que tenham por objeto a
captação de recursos destinados aos investimentos necessários aos municípios afetados pelas chuvas em
Santa Catarina.
Art. 4º
A Secretaria Geral do GRUPO DE REAÇÃO terá a seguinte estrutura:
I -
Secretário Geral; e
II -
Secretário Executivo.
§ 1º
O Secretário Geral do GRUPO DE REAÇÃO será o Secretário Executivo de
Articulação Nacional.
§ 2º
O Secretário Executivo do GRUPO DE REAÇÃO será designado por ato do Chefe do
Poder Executivo, mediante indicação do Secretário Geral.
Art. 5º
Compete ao GRUPO DE REAÇÃO:
I -
analisar todos os planos, projetos, e programas estaduais a serem submetidos à
União para alcance dos recursos federais cujos créditos extraordinários foram
abertos pela Medida Provisória nº 448, de 26 de fevereiro de 2008,
visando à otimização e definição da ordem de prioridades;
II -
analisar todos os planos, projetos e programas que forem submetidos ao
Governador do Estado;
III -
adequar ações visando a melhor aplicação de recursos orçamentários, financeiros
e técnicos destinados pelo Governo Federal;
IV -
articular-se com entidades públicas ou privadas envolvidas com investimentos
necessários aos municípios afetados pelas
chuvas em Santa Catarina; e
V -
analisar e aprovar o Plano de Reação a ser elaborado por sua Secretaria Geral.
Art. 6º
O GRUPO DE REAÇÃO reunir-se-á semanalmente com o objetivo de avaliar a evolução
dos acontecimentos, seus impactos na economia catarinense, os trabalhos de
recomposição da infra-estrutura e o cronograma de desembolso dos recursos
federais, estaduais e de doações à Defesa Civil.
Parágrafo
único. Enquanto perdurar a situação de emergência e o estado de calamidade
pública o GRUPO DE REAÇÃO poderá ser convocado, em caráter extraordinário,
sempre que a situação o exigir.
Art. 7º O exercício
das funções no GRUPO DE REAÇÃO e em sua Secretaria Geral não será remunerado,
sendo os serviços considerados de relevante interesse público e social.
Art. 8o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de dezembro de 2008.
Governador do Estado