DECRETO Nº
1.978, de 9 de dezembro de 2008.
Dispõe sobre a
dispensa dos servidores estaduais lotados e/ou em exercício nos municípios
afetados pelas fortes chuvas ocorridas no Estado e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere
o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam dispensados do exercício de
suas atribuições no período de 24 a 28 de novembro de 2008, os servidores que
residam ou estejam lotados e/ou em exercício nos municípios afetados pelas
fortes chuvas ocorridas ou que tiveram seu deslocamento afetado pela interdição
das rodovias estaduais e federais.
§ 1° Em situações excepcionais, a dispensa
prevista no caput poderá ser prorrogada a critério do titular do órgão
ou entidade.
§ 2° Os municípios de que trata o caput
são: Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos,
Apiúna, Araranguá, Ascurra, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Benedito
Novo, Biguaçu, Blumenau, Bom Jardim da Serra, Botuverá, Brusque, Camboriú,
Canoinhas, Canelinha, Chapadão do Lajeado, Dona Emma, Florianópolis, Gaspar,
Garuva, Guabiruba, Guaramirim, Governador Celso Ramos, Ilhota, Imaruí,
Imbituba, Imbuia, Indaial, Itajaí, Itapema, Itapoá, Jaborá, Jacinto Machado,
Jaraguá do Sul, Joinville, José Boiteux, Lauro Müller, Laguna, Luiz Alves,
Major Gercino, Navegantes, Nova Trento, Orleans, Paulo Lopes, Penha, Pomerode,
Porto Belo, Presidente Getúlio, Rio dos Cedros, Rancho Queimado, Santo Amaro da
Imperatriz, Presidente Castello Branco, Rodeio, São Bonifácio, São Francisco do
Sul, São João Batista, São João do Itaperiú, São José, São Martinho, São Pedro
de Alcântara, Schroeder, Palhoça, Pouso Redondo, Tangará, Tijucas, Timbó,
Tubarão e Urupema.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
da sua publicação.
Florianópolis, 9
de dezembro de 2008.
LUIZ HENRIQUE
DA SILVEIRA
Governador do Estado