DECRETO Nº 1.970, de
9 de dezembro de 2008.
Altera a Classificação da Despesa
Pública do Estado de Santa Catarina, aprovada pelo Decreto nº 2.895, de
21 de janeiro de 2005, e alterada pelo Decreto nº 3.970, de 26 de
janeiro de 2006 e Decreto nº 256, de 8
de maio de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da
Constituição do Estado, com base no que dispõe a Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964 e considerando o que consta da Portaria Interministerial
STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, com suas alterações, da Portaria
Interministerial STN/SOF nº 688, de 14 de outubro de 2005, da Portaria
Interministerial STN/SOF nº 325, de 27 de agosto de 2001, da Portaria
Interministerial STN/SOF nº 519, de 27 de novembro de 2001, da Portaria
Interministerial STN/MF nº 448, de 13 de setembro de 2002, e da Portaria
Interministerial MPS nº 916, de 15 de julho de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica incluído na estrutura da Classificação da Despesa Pública do Estado
de Santa Catarina, o seguinte subelemento de
despesa.
|
32.05 |
Materiais
ou bens em geral- situação de emergência ou de calamidade pública |
Registra o valor das
despesas com a aquisição de materiais ou de bens em geral, em decorrência de
situação de emergência ou de calamidade pública. |
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
9 de dezembro de 2008.
Governador do Estado