DECRETO Nº 1.970, de 9 de dezembro de 2008.

 

Altera a Classificação da Despesa Pública do Estado de  Santa  Catarina, aprovada pelo Decreto nº 2.895, de 21 de janeiro de 2005, e alterada pelo Decreto nº 3.970, de 26 de janeiro de 2006 e  Decreto nº 256, de 8 de maio de 2007.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, com base no que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e considerando o que consta da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, com suas alterações, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 688, de 14 de outubro de 2005, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 325, de 27 de agosto de 2001, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 519, de 27 de novembro de 2001, da Portaria Interministerial STN/MF nº 448, de 13 de setembro de 2002, e da Portaria Interministerial MPS nº 916, de 15 de julho de 2003,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica incluído na estrutura da Classificação da Despesa Pública do Estado de Santa Catarina, o seguinte subelemento de despesa.

 

32.05              

Materiais ou bens em geral- situação de emergência ou de calamidade pública   

Registra o valor das despesas com a aquisição de materiais ou de bens em geral, em decorrência de situação de emergência ou de calamidade pública.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de dezembro de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

          Governador do Estado