DECRETO Nº 1.374, de 28 de janeiro de 2004

 

Institui Comissão Estadual para o Desenvolvimento do Projeto do “I Circuito de Manifestações Culturais da América Meridional”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

Considerando que em 02 de junho de 1494, o Tratado de Tordesilhas foi assinado entre Portugal e Espanha, com o objetivo de fixar limites territoriais entre estes países e que completará 510 (quinhentos e dez) anos em 2004;

 

Considerando que a cidade de Laguna, que se situa no sul da linha imaginária do Tratado de Tordesilhas, realizará o I Circuito de Manifestações Culturais da América Meridional, entre os dias 04 e 13 do mês de junho de 2004, juntamente com a inauguração do memorial Tordesilhas;

 

Considerando que o 1º Circuito de Manifestações Culturais da América Meridional, pretenderá “situar Santa Catarina como ponto de convergência de reflexões sobre as diversas manifestações culturais e comerciais de raízes portuguesas e hispânicas do continente latino-americano, em cuja oportunidade será desenhada uma proposta de integração entre os Países da América do Sul, por meio do Mercosul”;

 

Considerando que as ações propostas neste projeto justificam-se devido “a ampliação de oportunidades de cultura, turismo, esporte, lazer e comércio, a partir de realizações na esfera organizacional contemporânea, face ao interesse que a integração e identidade cultural desses povos desperta neste momento no mundo globalizado”,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica instituída Comissão Estadual para o Desenvolvimento do Projeto do “I Circuito de Manifestações Culturais da América Meridional”, apresentado pela Prefeitura Municipal de Laguna, a ser realizado entre os dias 04 e 13 de junho de 2004.

 

Art. 2º - A Comissão instituída por este Decreto terá a seguinte representação:

 

I - do Governo do Estado:

 

a) Secretário de Estado da Articulação Internacional - SAI;

b) Presidente da Fundação Catarinense de Cultura - FCC;

c) Presidente da Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR;

II - da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC:

a) Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC;

III - da Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL:

a) Reitor da Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL;

IV - da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC:

a) Reitor da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC;

V - da Prefeitura Municipal de Laguna:

a) Prefeito Municipal de Laguna;

b) Presidente da Fundação Lagunense de Cultura - FLC.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de janeiro de 2004

 

VOLNEI JOSÉ MORASTONI

Governador do Estado, em Exercício