DECRETO Nº 1.374, de 28 de janeiro de 2004
Institui Comissão Estadual para o Desenvolvimento do Projeto do “I Circuito de Manifestações Culturais da América Meridional”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado,
Considerando que em 02 de junho de 1494, o
Tratado de Tordesilhas foi assinado entre Portugal e Espanha, com o objetivo de
fixar limites territoriais entre estes países e que completará 510 (quinhentos
e dez) anos em 2004;
Considerando que a cidade de
Laguna, que se situa no sul da linha imaginária do Tratado de Tordesilhas,
realizará o I Circuito de Manifestações Culturais da América Meridional, entre
os dias 04 e 13 do mês de junho de 2004, juntamente com a inauguração do
memorial Tordesilhas;
Considerando que o 1º
Circuito de Manifestações Culturais da América Meridional, pretenderá “situar
Santa Catarina como ponto de convergência de reflexões sobre as diversas
manifestações culturais e comerciais de raízes portuguesas e hispânicas do
continente latino-americano, em cuja oportunidade será desenhada uma proposta
de integração entre os Países da América do Sul, por meio do Mercosul”;
Considerando que as ações
propostas neste projeto justificam-se devido “a ampliação de oportunidades de
cultura, turismo, esporte, lazer e comércio, a partir de realizações na esfera
organizacional contemporânea, face ao interesse que a integração e identidade
cultural desses povos desperta neste momento no mundo globalizado”,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituída Comissão Estadual para o Desenvolvimento do Projeto
do “I Circuito de Manifestações Culturais da América Meridional”, apresentado
pela Prefeitura Municipal de Laguna, a ser realizado entre os dias 04 e 13 de
junho de 2004.
Art. 2º - A Comissão instituída por este Decreto terá a seguinte
representação:
I - do Governo do Estado:
a) Secretário de Estado da
Articulação Internacional - SAI;
b) Presidente da Fundação
Catarinense de Cultura - FCC;
c) Presidente da Santa
Catarina Turismo S/A - SANTUR;
II - da Universidade Federal
de Santa Catarina UFSC:
a) Reitor da Universidade
Federal de Santa Catarina - UFSC;
III - da Universidade do Sul
de Santa Catarina - UNISUL:
a) Reitor da Universidade do
Sul de Santa Catarina - UNISUL;
IV - da Universidade do
Extremo Sul Catarinense - UNESC:
a) Reitor da Universidade do
Extremo Sul Catarinense - UNESC;
V - da Prefeitura Municipal de Laguna:
a) Prefeito Municipal de
Laguna;
b) Presidente da Fundação
Lagunense de Cultura - FLC.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de janeiro
de 2004
VOLNEI JOSÉ
MORASTONI
Governador do Estado, em Exercício