DECRETO Nº 1.366, de 23
de janeiro de 2004
Dispõe sobre a anistia de
servidor público efetivo ocupante de cargo de direção em organização sindical.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado
e na observância do que dispõe art. 16 da Constituição do Estado de Santa
Catarina e,
Considerando o disposto no
artigo 8º, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do
Brasil, o qual garante estabilidade sindical aos ocupantes de cargo de direção
ou representação sindical;
Considerando o disposto na
Lei Complementar nº 58, de 30 de julho de 1992;
Considerando o entendimento
do Supremo Tribunal Federal de que os servidores públicos civis gozam da
estabilidade sindical garantida constitucionalmente;
Considerando o entendimento
do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina de que os servidores
públicos civis, ainda que não concursados, gozam da referida estabilidade
sindical,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica anulado
o ato condenatório constante do Processo Administrativo Disciplinar nº
3153/037.
Art. 2º Fica
anistiado o servidor público efetivo Paulo Roberto Gonçalves, orientador
educacional, matrícula nº 202059-9-01, lotado na Secretaria de Estado da
Educação e Inovação, ocupante do cargo eletivo de Presidente da Central Única
dos Trabalhadores de Santa Catarina.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de janeiro
de 2004.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Danilo Aronovich Cunha
Jacob Anderle