DECRETO Nº  1.366, de 23 de janeiro de 2004

 

Dispõe sobre a anistia de servidor público efetivo ocupante de cargo de direção em organização sindical.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e na observância do que dispõe art. 16 da Constituição do Estado de Santa Catarina e,

 

Considerando o disposto no artigo 8º, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, o qual garante estabilidade sindical aos ocupantes de cargo de direção ou representação sindical;

 

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 58, de 30 de julho de 1992;

 

Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os servidores públicos civis gozam da estabilidade sindical garantida constitucionalmente;

 

Considerando o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina de que os servidores públicos civis, ainda que não concursados, gozam da referida estabilidade sindical,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica anulado o ato condenatório constante do Processo Administrativo Disciplinar nº 3153/037.

 

Art. 2º Fica anistiado o servidor público efetivo Paulo Roberto Gonçalves, orientador educacional, matrícula nº 202059-9-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Inovação, ocupante do cargo eletivo de Presidente da Central Única dos Trabalhadores de Santa Catarina.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de janeiro de 2004.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

  Danilo Aronovich Cunha

  Jacob Anderle