DECRETO No 4.700, de 5 de setembro de 2006
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3o da Lei no 12.929, de 04 de fevereiro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social, na área da
Saúde, conforme a Lei nº 12.929, de 04
de fevereiro de 2004, com alterações posteriores, a Fundação de Apoio ao HEMOSC
e CEPON – FAHECE, com sede no município de Florianópolis, Estado de Santa
Catarina, inscrito no CNPJ/MF sob no. 86.897.113/0001-57.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 2006.
Governador do Estado