DECRETO Nº 3.790, de 5 de dezembro de 2005
Altera a redação do Decreto nº
3.050, de 4 de abril de 2005, e estabelece outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de dezembro de 2005.
EDUARDO PINHO MOREIRA