DECRETO Nº 3.790, de 5 de dezembro de 2005

 

Altera a redação do Decreto nº 3.050, de 4 de abril de 2005, e estabelece outras providencias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art 1º O art. 7º do Decreto nº 3.050, de 4 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, limitada a outorga da Medalha Comemorativa do 170º (Centésimo Septuagésimo) aniversário da Polícia Militar de Santa Catarina - PMSC, à 5 de maio de 2006.”

 

Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de dezembro de 2005.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício