DECRETO No 3.883, de 28 de dezembro de 2005

 

Regulamenta a Lei no 10.759, de 16 de junho de 1998 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e III do art. 71 da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Todas as Unidades Escolares do Estado de Santa Catarina deverão afixar, no interior de suas dependências, cartazes alertando e orientando aos pais, docentes e discentes sobre as conseqüências negativas do uso incorreto das mochilas, pastas e similares, quando transportadas com excesso de peso.

 

Art. 2º No início de cada ano letivo, quando da discussão, elaboração e/ou revisão do seu Projeto Político Pedagógico, caberá a cada Escola, apresentar a comunidade e discutir os procedimentos que serão adotados visando o cumprimento gradativo do contido na Lei no 10.759, de 16 de junho de 1998.

 

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia autorizada a expedir normas complementares, visando a fiel execução deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Florianópolis, 28 de dezembro de 2005

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

               Governador do Estado