DECRETO No 3.883, de 28 de
dezembro de 2005
Regulamenta a Lei no 10.759, de 16 de junho de 1998 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos incisos I e III do art. 71 da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º Todas as Unidades Escolares
do Estado de Santa Catarina deverão afixar, no interior de suas dependências,
cartazes alertando e orientando aos pais, docentes e discentes sobre as
conseqüências negativas do uso incorreto das mochilas, pastas e similares,
quando transportadas com excesso de peso.
Art. 2º No início de cada ano
letivo, quando da discussão, elaboração e/ou revisão do seu Projeto Político
Pedagógico, caberá a cada Escola, apresentar a comunidade e discutir os
procedimentos que serão adotados visando o cumprimento gradativo do contido na
Lei no 10.759, de 16 de junho de 1998.
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado
da Educação, Ciência e Tecnologia autorizada a expedir normas complementares,
visando a fiel execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de
dezembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado