DECRETO Nº 27.387, de 21 de outubro de 1985
Aprova Tabela de
Diárias em retribuição ao trabalho desenvolvido pelos sentenciados recolhidos
nos Estabelecimentos Penais do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da
competência privativa, que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado, e com base no artigo 2º do Decreto nº 25.229, de 9 de
abril de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada a Tabela de Diárias a seguir
especificada, visando retribuir ao sentenciado pelo trabalho desenvolvido nos
Estabelecimentos Penais do Estado:
I - Sentenciados lotados nas oficinas:
Meio Profissional ............Cr$ 1.312
Profissional .....................Cr$ 1.750
II - Sentenciados lotados em outros setores:
1ª Categoria ...................Cr$ 1.750
2ª Categoria ...................Cr$ 1.312
3ª Categoria ...................Cr$ 875
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1985.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de outubro de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO