DECRETO Nº 27.387, de 21 de outubro de 1985

 

Aprova Tabela de Diárias em retribuição ao trabalho desenvolvido pelos sentenciados recolhidos nos Estabelecimentos Penais do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa, que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e com base no artigo 2º do Decreto nº 25.229, de 9 de abril de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovada a Tabela de Diárias a seguir especificada, visando retribuir ao sentenciado pelo trabalho desenvolvido nos Estabelecimentos Penais do Estado:

I - Sentenciados lotados nas oficinas:

 

Aprendiz .........................Cr$       875

Meio Profissional ............Cr$    1.312

Profissional .....................Cr$    1.750

 

II - Sentenciados lotados em outros setores:

 

1ª Categoria ...................Cr$     1.750

2ª Categoria ...................Cr$     1.312

3ª Categoria ...................Cr$        875

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1985.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 21 de outubro de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO