DECRETO Nº 31.141, de 19 de dezembro de 1986

 

Altera a divisão administrativo fiscal do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam alteradas as áreas de abrangência dos setores fiscais abaixo elencados, descritas no Anexo I do Decreto nº 29.079, de 22 de maio de 1986:

I - “Setor 2.04 - com sede em Brusque, abrangendo os municípios de Guabiruba e Botuverá.

LOTAÇÃO - 05 (cinco) Fiscais de Tributos Estaduais.”

 

II - “Setor 2.05 - com sede em Piçarras, abrangendo os municípios de Navegantes, Penha e Luis Alves.

LOTAÇÃO - 02 (dois) Fiscais de Tributos Estaduais.”

 

III - “Setor 4.01 - com sede em Rio do Sul, abrangendo os municípios de Laurentino, Lontras, Presidente Nereu e Rio do Oeste.

LOTAÇÃO - 05 (cinco) Fiscais de Tributos Estaduais.”

 

IV - “Setor 4.05 - com sede em Ituporanga, abrangendo os municípios de Aurora, Imbuia, Petrolândia e Vidal Ramos.

LOTAÇÃO - 02 (dois) Fiscais de Tributos Estaduais.”

 

Art. 2º - Fica extinto o setor 2.06.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1987.

 

Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 30.954, de 02.12.86, e demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 19 de dezembro de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO