DECRETO Nº 31.141, de 19 de dezembro de 1986
Altera a divisão
administrativo fiscal do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º -
Ficam alteradas as áreas de abrangência dos setores fiscais abaixo elencados,
descritas no Anexo I do Decreto nº 29.079, de 22 de maio de 1986:
I
- “Setor 2.04 - com sede em Brusque, abrangendo os municípios de Guabiruba e
Botuverá.
LOTAÇÃO -
05 (cinco) Fiscais de Tributos Estaduais.”
II
- “Setor 2.05 - com sede em Piçarras, abrangendo os municípios de Navegantes,
Penha e Luis Alves.
LOTAÇÃO -
02 (dois) Fiscais de Tributos Estaduais.”
III
- “Setor 4.01 - com sede em Rio do Sul, abrangendo os municípios de Laurentino,
Lontras, Presidente Nereu e Rio do Oeste.
LOTAÇÃO -
05 (cinco) Fiscais de Tributos Estaduais.”
IV
- “Setor 4.05 - com sede em Ituporanga, abrangendo os municípios de Aurora,
Imbuia, Petrolândia e Vidal Ramos.
LOTAÇÃO -
02 (dois) Fiscais de Tributos Estaduais.”
Art. 2º -
Fica extinto o setor 2.06.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1987.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 30.954, de
02.12.86, e demais disposições em contrário.
Florianópolis,
19 de dezembro de 1986.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO