DECRETO Nº 2.913, de 4 de fevereiro
de 2005
Introduz a Alteração 771 ao RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
art. 98,
D E C R E T A:
Art.
1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa
Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 771 – O art. 175 do Anexo 5 fica acrescido do parágrafo único com a
seguinte redação:
“Parágrafo único. ADIME relativa ao período de referência de janeiro de 2005 poderá ser, excepcionalmente, encaminhada até o dia 10 de março de 2005.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 4 de fevereiro de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA