DECRETO Nº 2.913, de 4 de fevereiro de 2005

 

Introduz a Alteração 771 ao RICMS/01.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de  27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

 

ALTERAÇÃO 771 – O art. 175 do Anexo 5 fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. ADIME relativa ao período de referência de janeiro de 2005 poderá ser, excepcionalmente, encaminhada até o dia 10 de março de 2005.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de fevereiro de 2005.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado