DECRETO No 2.974, de 25 de fevereiro de 2005

 

Concede Pensão a Egresso do Hospital de Dermatologia Sanitária Santa Teresa.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III,  da  Constituição do  Estado, e de acordo com as  Leis  no  327,  de 18 de novembro de 1957, no 3.389, de 27 de dezembro de 1963 e no 6.175,  de 29 de outubro de 1982,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o É concedida pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta a:

 

I - 6370 – Leonida Cidral Couto, CPF no  058.442.489-29, processo SEAP 12377/040, residente no município de Navegantes.

 

Art. 2o O valor desta pensão será reajustado automaticamente, na forma do art. 1o , da Lei no 4.519, de 13 de outubro de 1970.

 

Art. 3o A pensão a que se refere este Decreto extinguir-se-á com o reinternamento da beneficiária no mesmo nosocômio, com a cessação do estado de pobreza, pela mudança de residência da beneficiária para outro Estado da Federação e pelo seu falecimento.

 

Art. 4o A Secretaria de Estado da Administração, por meio dos órgãos competentes, exigirá da beneficiária, a cada semestre, caderneta de exame dermatológico, expedida pelo Setor de Dermatologia Sanitária do Estado, devidamente anotada e, anualmente, declaração de residência.

 

Art. 5o As despesas decorrentes  da  execução deste Decreto correrão à conta do elemento 3250.00.00, item 3252.00.01, do Orçamento da Secretaria de Estado da Administração, no corrente exercício.

 

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de fevereiro de 2005.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Braulio Cesar da Rocha Barbosa

Marcos Luiz Vieira