DECRETO Nº
3.935, de 11 de janeiro de 2006
Introduz a Alteração 1.041 no RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de
1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a
seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1041 – O “caput” do art. 74 do Anexo 2, mantidos seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74. Até 31 de dezembro
de 2006, fica isenta a saída interna de óleo diesel destinado ao consumo de
embarcações pesqueiras nacionais registradas neste Estado junto à Capitania dos
Portos e ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA, atendido ao disposto nesta Seção, e:”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2006.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA