DECRETO Nº 398, de 25 de junho de 2007

 

Exclui trecho de rodovia o Plano Rodoviário Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta do processo DEIP 7959/069,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual, instituído pelo Decreto n° 4.084, de 9 de março de 2006, o trecho da Rodovia SC 407, compreendido entre o km = 19+000 (acesso ao sítio Boa Parada) e o km = 23+151 (final do perímetro urbano = final da Rua João Matias Junkes = início do Morro de São Pedro), no município de São Pedro de Alcântara, com uma extensão de aproximadamente 4,150 m.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de junho de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado