DECRETO Nº 398, de 25 de junho de 2007
Exclui trecho de rodovia o Plano Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do
Estado, e em conformidade com o que consta do processo DEIP 7959/069,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica
excluído do Plano Rodoviário Estadual, instituído pelo Decreto n° 4.084,
de 9 de março de 2006, o trecho da Rodovia SC 407, compreendido entre o km =
19+000 (acesso ao sítio Boa Parada) e o km = 23+151 (final do perímetro urbano
= final da Rua João Matias Junkes = início do Morro de São Pedro), no município
de São Pedro de Alcântara, com uma extensão de aproximadamente 4,150 m.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de junho
de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado