DECRETO Nº 599, de 9 de setembro de 2007

 

Constitui Comissão Especial e Comissão de Honra destinada a coordenar as comemorações no Estado de Santa Catarina do Centenário da Presença Japonesa no Brasil e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

Considerando que 2008 é o ano de celebração do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil;

 

Considerando que o Centenário representa o marco histórico dos cem anos de lutas e conquistas dos imigrantes japoneses e seus descendentes no Brasil, que consolidaram a comunidade e participaram efetivamente na construção da sociedade catarinense;

 

Considerando que a contribuição e a integração da colônia japonesa ao desenvolvimento do Estado de Santa Catarina têm sido expressivas, atuando em diversas áreas como na agricultura, no comércio, na economia em geral, na política, na educação, na ciência, na tecnologia e nas artes;

 

Considerando as excelentes relações entre o Japão e o Estado de Santa Catarina, que se expressam nas diversas iniciativas comuns nos campos econômico, social e cultural; e

 

Considerando, finalmente, o simbolismo da data a ser comemorada,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Ficam constituídas a Comissão Especial e a Comissão de Honra, destinadas a coordenar as comemorações do Centenário da Presença Japonesa no Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:

 

I – 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação;

II – 1 (um) representante da Secretaria Especial de Articulação Internacional;

III – 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte;

IV – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação;

V – 1 (um) representante da Fundação Catarinense de Cultura;

VI – 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Comunicação;

VII – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural;

VIII – 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável.

 

§ 1º Serão convidados a integrar a Comissão Especial:

 

I – 1 (um) representante da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina – ALESC;

II – 1 (um) representante da Colônia Japonesa no Estado.

 

§ 2º A Comissão Especial poderá solicitar a participação de pessoas ou representantes de instituições, públicas ou privadas, que por seus conhecimentos e experiências possam contribuir para o desempenho de suas atividades.

 

Art. 3º Compete a Comissão Especial referida no art. 2º, efetivar ações visando à implementação do projeto relativo as comemorações do Centenário da Presença Japonesa no Brasil.

 

Art. 4º A Comissão Especial será presidida e coordenada pelo Secretário Especial de Articulação Internacional.

 

Art. 5º A Secretaria Especial de Articulação Internacional dará o suporte administrativo necessário às reuniões da Comissão Especial.

 

Art. 6° A Comissão de Honra será composta pelo:

 

I – Governador do Estado, como presidente;

II – Vice-Governador do Estado;

III – Cônsul-Geral do Japão para os Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

 

§ 1º. Poderão compor a Comissão de Honra pessoas, empresas, instituições e entidades, pública ou privada, do Estado de Santa Catarina que colaborar na implementação do projeto.

 

Art. 7º A Comissão Especial e a Comissão de Honra, terão duração indeterminada, enquanto perdurarem as atividades relativas às comemorações do Centenário da Presença Japonesa no Estado de Santa Catarina.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de setembro de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado