DECRETO Nº 599, de 9 de setembro de
2007
Constitui
Comissão Especial e Comissão de Honra destinada a coordenar as comemorações no
Estado de Santa Catarina do Centenário da Presença Japonesa no Brasil e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
Considerando que 2008 é o
ano de celebração do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil;
Considerando que o
Centenário representa o marco histórico dos cem anos de lutas e conquistas dos
imigrantes japoneses e seus descendentes no Brasil, que consolidaram a
comunidade e participaram efetivamente na construção da sociedade catarinense;
Considerando que a
contribuição e a integração da colônia japonesa ao desenvolvimento do Estado de
Santa Catarina têm sido expressivas, atuando em diversas áreas como na
agricultura, no comércio, na economia em geral, na política, na educação, na
ciência, na tecnologia e nas artes;
Considerando as excelentes
relações entre o Japão e o Estado de Santa Catarina, que se expressam nas
diversas iniciativas comuns nos campos econômico, social e cultural; e
Considerando, finalmente, o
simbolismo da data a ser comemorada,
D E C R E T A :
Art. 1o Ficam
constituídas a Comissão Especial e a Comissão de Honra, destinadas a coordenar
as comemorações do Centenário da Presença Japonesa no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A Comissão
Especial será composta pelos seguintes membros:
I – 1 (um) representante da
Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação;
II – 1 (um) representante
da Secretaria Especial de Articulação Internacional;
III – 1 (um) representante
da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte;
IV – 1 (um) representante
da Secretaria de Estado da Educação;
V – 1 (um) representante da
Fundação Catarinense de Cultura;
VI – 1 (um) representante
da Secretaria de Estado de Comunicação;
VII – 1 (um) representante
da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
VIII – 1 (um) representante
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável.
§ 1º Serão
convidados a integrar a Comissão Especial:
I – 1 (um) representante da
Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina – ALESC;
II – 1 (um) representante
da Colônia Japonesa no Estado.
§ 2º A Comissão
Especial poderá solicitar a participação de pessoas ou representantes de
instituições, públicas ou privadas, que por seus conhecimentos e experiências
possam contribuir para o desempenho de suas atividades.
Art. 3º Compete a Comissão Especial referida
no art. 2º, efetivar ações visando à implementação do projeto relativo as comemorações do Centenário da Presença Japonesa no
Brasil.
Art. 4º A Comissão
Especial será presidida e coordenada pelo Secretário Especial de Articulação
Internacional.
Art. 5º A Secretaria
Especial de Articulação Internacional dará o suporte administrativo necessário
às reuniões da Comissão Especial.
Art. 6° A Comissão
de Honra será composta pelo:
I – Governador do Estado,
como presidente;
II – Vice-Governador do
Estado;
III – Cônsul-Geral do Japão
para os Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
§ 1º. Poderão compor
a Comissão de Honra pessoas, empresas, instituições e entidades, pública ou
privada, do Estado de Santa Catarina que colaborar na implementação do projeto.
Art. 7º A Comissão
Especial e a Comissão de Honra, terão duração indeterminada, enquanto
perdurarem as atividades relativas às comemorações do Centenário da Presença
Japonesa no Estado de Santa Catarina.
Art. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de setembro de 2007
Governador do Estado