DECRETO No 4.631, de 11 de
agosto de 2006
Altera o Decreto n° 3.917, de 11 de
janeiro de 2006, que institui a Política Estadual de Capacitação dos servidores
públicos estaduais e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III,
da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1° Ficam alterados o § 1° do art. 4°, o § 3° do art. 8°,
o inciso II do art. 11, do Decreto n° 3.917, de 11 de janeiro de 2006,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4°.............................................................................................
§ 1° É de responsabilidade do órgão
normativo do Sistema de Gestão de Recursos Humanos, na área de capacitação, a
definição de procedimentos para implantação e acompanhamento dos instrumentos
da capacitação a serem seguidos pelos órgãos setoriais do Sistema, exceto os eventos específicos do quadro do magistério, cuja
responsabilidade é da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia -
SED.”
“Art. 8°.............................................................................................
§ 3° A
responsabilidade pela execução dos planos de capacitação no que se refere à
capacitação sistêmica dar-se-á no âmbito do Órgão Normativo de Gestão de
Recursos Humanos na área de capacitação, em
parceria com a Diretoria Geral do Órgãos normativos do Poder Executivo
Estadual.”
“Art. 11.
...........................................................................................
II - atualização: processo que visa atualizar
conhecimentos ou revisar informações referentes as inovações técnicas,
pedagógicas surgidas na área de atuação profissional;”
Art. 2° Fica acrescentado o § 3° ao
art. 12, do Decreto n° 3.917, de 11 de janeiro de 2006, com a seguinte
redação:
“Art. 12.
...........................................................................................
§ 3° Excetuam-se dos critérios previstos no
“caput” deste artigo, os eventos de
capacitação do magistério público estadual, que deverão seguir as diretrizes
estabelecidas pela Sistemática de Capacitação para Educadores da Rede Estadual
de Ensino, da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia – SED.”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Ficam revogados o Decreto n° 1.088, de 5 de abril
de 2000 e o Decreto n° 270, de 10 de agosto de 1995.
Florianópolis, 11 de agosto de 2006.